O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da suplência da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, conforme disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Dispensar a servidora KAMILLA RIBEIRO DE ASEVEDO, matrícula nº 0274407-4, da função de suplente da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito desta Secretaria.
Art. 3º Designar, para exercer a função de suplente da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, a servidora KAMILA NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 0283479-0, Ouvidora desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2025 p. 50, col. 1