Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.533.214,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e quatorze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 080.008.202/2015 e 070.001.558/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretarias de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 25.533.214,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e quatorze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de incorporação de recursos do convênio nº 808705/2015 entre Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e das transferências do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação à Secretaria de Estado de Educação para os programas PDAF-SWAP e Manutenção da Educação Infantil.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita das respectivas Secretarias fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2015 p. 3, col. 1