SINJ-DF

DECRETO Nº 44.765, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 97.913.092,00 (noventa e sete milhões, novecentos e treze mil, noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04035-00004147/2023-17, 00080-00029064/2019-12 e 00080-00037374/2018-20, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 97.913.092,00 (noventa e sete milhões, novecentos e treze mil, noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 – Ordinário Não Vinculado, 301 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 302 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, 305 – Transferência do Imposto Territorial Rural, 309 – Transferência de Impostos sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 322 – Aplicação Financeira - FUNDEB, 383 – Desvinculação de Receita do DF – EC 93/2016, 390 – Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 139, de 25/07/2023, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2023 p. 7, col. 2