Altera a Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 41 da Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, passa a vigora acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 41..............................................
Parágrafo único. Nos casos de rompimento da tornozeleira eletrônica, bloqueio de sinal ou cometimento de novo crime pelo monitorado, caberá ao Centro Integrado de Monitoração Eletrônica a instauração e a decisão do processo administrativo, enquanto os demais atos da instrução processual serão executados pelo Centro de Internamento e Reeducação.
Art. 2º Esta Portaria Entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2025 p. 56, col. 1