Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.908.966,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 055.00101.788/2017-18 e 0113.018473/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito - DETRAN e ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, crédito suplementar no valor de R$ 25.908.966,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 220 - Diretamente arrecadados e 237 - Multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do DETRAN e DER ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 13/11/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2017 p. 4, col. 1