Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.575.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com art. 5 da Lei 6743 de 2020 e o que consta do processo nº 04017-00020809/2020-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 2.575.000,00 (dois milhões quinhentos e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 238, de 18/12/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2020 p. 1, col. 1