Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 58.260.500,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, e o que consta do processo nº 00050-00030726/2020-42, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, no valor de R$ 58.260.500,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e sessenta mil e quinhentos reais) conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2020, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2020 p. 9, col. 1