SINJ-DF

PORTARIA Nº 570, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 839 de 27/10/2020)

Processo SEI nº 00060-00325926/2020-43.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018;

Considerando os esforços da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal no sentido de implantar processos de aperfeiçoamento no atendimento às urgências e emergências, bem como a necessidade de ações para otimizar as transferências inter-hospitalares;

Considerando a necessidade de desenvolver uma estratégia para resguardar a força de trabalho da equipe assistencial das Unidades de Saúde da Rede SES-DF, priorizando a assistência aos usuários;

Considerando a Portaria nº 386, de 27 de Julho de 2017 que organiza o componente hospitalar da rede de atenção às urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº MS Nº 2048, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e ainda a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos da área;

Considerando a Portaria nº 2.657, de 16 de dezembro de 2004 que estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.

Considerando o Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe as competência regimentais do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Saúde, no qual compete - planejar, coordenar, dirigir e controlar as ações de regulação de urgências pré-hospitalar, de regulação inter-hospitalar, de leitos, de consultas e de procedimentos especializados, cirurgia eletivas e do Sistema Nacional de Transplantes (componente estadual), em consonância com diretrizes ministeriais e da Secretaria, o Plano de Governo e os instrumentos de planejamento e orçamento em Saúde, no âmbito do Distrito Federal; resolve:

Art. 1º Determinar ao Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal a responsabilidade pelas ações que resultem na remoção e/ou transferência dos pacientes inter-hospitalar ao seu destino final no âmbito da Secretária de Saúde do Distrito Federal e Rede credenciada pela SES-DF.

§ 1° Caberá ao Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal articular as ações necessárias para as remoções com o apoio do transporte sanitário do SAMU e dos Núcleos de Apoio e Remoção de Pacientes das Regiões de Saúde - NARP, garantindo os fluxos de referência e contra referência estabelecidos para a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da SES/DF e suas linhas de cuidados prioritárias, priorizando os pacientes com maior gravidade;

§ 2° Caberá ao gerente de emergência ou, na sua ausência, ao chefe de equipe na necessidade de transferência inter-hospitalar iniciar medidas de mobilização de pessoal, equipamentos e insumos e redistribuição dos pacientes internados por toda a unidade hospitalar, para adequação à demanda de atendimento e comunicar ao Complexo Regulador do Distrito Federal a necessidade de transferência, priorizando os pacientes com maior gravidade e manutenção dos cuidados necessários enquanto aguarda a transferência;

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria n. 386, de 27 de julho de 2017:

I - alínea d, do inciso III, do art. 21; e

II - alínea d, do inciso IV, do art. 21.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 31/07/2020 p. 19, col. 2