O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 708/2018, conforme processo SEI nº 00060-00526161/2019-23, resolve:
Art. 1º. Instituir, a comissão de segurança do paciente na atenção primária da região de saúde sul (CSPAPS/SUL), vinculada administrativamente à Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde da Superintendência da Região de Saúde Sul.
Parágrafo único. A CSP-APS/SUL, vinculada tecnicamente ao Câmara Técnica de Segurança do Paciente em Nível Central, caracteriza-se por um Espaço Colegiado da Região de Saúde Sul em nível de Atenção Primária para discussões técnicas e ações, a fim de prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos.
Art. 2º. Compete a CSP-APS/SUL:
I - Apoiar a implantação da Cultura de Segurança na Atenção Primária;
II - Apoiar a promoção das Boas Práticas para Funcionamento de serviços de Saúde;
III - Assessorar os gestores na implementação e avaliação das políticas de Segurança do Paciente;
IV - Apoiar a promoção do cuidado centrado no paciente com o envolvimento do paciente e seus familiares no processo de cuidado;
V - Criar, apoia e avalia as ações desenvolvidas pelas Gerência de Serviços de Atenção Primária da Região Sul;
VI - Avaliação sobre queixas técnicas relacionadas à segurança do paciente;
VII - Promoção de processos de capacitação em segurança do paciente;
VIII - Elaboração e/ou validação dos protocolos assistenciais e fluxos de atendimento, bem como Procedimentos Operacionais Padrão (POP).
Art. 3º. A CSP-APS/SUL reunir-se mensalmente na terceira semana de cada mês ou através de convocações extraordinárias para avaliar, acompanhar e monitorar as ações de sua competência.
Art. 4º. A CSP-APS/SUL será coordenada pela Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primaria à Saúde(GEAQAPS/DIRAPS).
Parágrafo único. A GEAQAPS/DIRAPS deverá apresentar trimestralmente a produção das ações desenvolvidas na Região para alta liderança.
Art. 5º Compõem a CSP-APS/SUL, de forma permanente, representantes das seguintes áreas:
I - Gerência de Acesso e Qualidade em Atenção Primaria à Saúde (GEAQAPS/DIRAPS);
II - Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/DIRAPS);
III - Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primaria à Saúde (GAPAPS/DIRAPS);
IV - Gerência de Enfermagem (GENF-APS/DIRAPS);
V - Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Primária da Região Sul (GAOAPS/DA);
VI - Núcleo de Logística Farmacêutica (NLF/GAOAPS/DA);
VII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS).
§ 1º. Os representantes titulares serão os ocupantes dos cargos em comissão referidos no artigo 5º.
§ 2°. Os membros titulares a que se refere o caput deste artigo são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 3°. As Gerências de Serviços de Atenção Primária da Região Sul atuarão diretamente na implementação e monitoramento das ações, participando das reuniões somente quando convocados.
Art. 6º A CSP-APS/SUL apoiará a organização das ações atribuídas às Gerência de Serviços de Atenção Primária da Região Sul.
Art. 7º A CSP-APS/SUL poderá instituir, sempre que necessário, solicitar subcomitês ou grupos de trabalho, por tempo determinado e atribuir obrigações vinculados às suas competências.
Art. 8º. É vedado o pagamento de remuneração ou gratificação em razão de participação de servidor público ou representante de instituição privada na CSP-APS/SUL.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2020 p. 2, col. 1