SINJ-DF

DECRETO Nº 39.782, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.720.060,00 (quinze milhões, setecentos e vinte mil e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00391-00002288/2019-82, 00002-00004165/2018-31, 054.00004214/2019-84, 00393-00000232/2018-56, 00150-0000001652/2019-57, 060.0000077605/2019-93, 054.00050446/2018-23, 060-00045943/2019-66 e 00140-00000398/2019-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.720.060,00 (quinze milhões, setecentos e vinte mil e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 72, de 16/04/2019, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2019 p. 7, col. 2