Dispõe sobre a aprovação, ad referendum, da proposta de reprogramação do Superávit Financeiro referente ao cofinanciamento federal, apurado no exercício de 2020, apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- SEDES.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 79 da Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, combinado com a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 08, de 19 de dezembro de 1995, que institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FAS/DF;
CONSIDERANDO o Decreto n° 18.366, de 26 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Assistência do Distrito Federal - FAS/DF;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências;
CONSIDERANDO os impactos da pandemia do novo coronavírus no exercício de 2020 e a necessidade de dar continuidade às ações de prevenção da transmissibilidade da Covid-19 e a mitigaçãode seus impactos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelos órgãos gestores da Política de Assistência Social, e
CONSIDERANDO o Acordão nº 73/2021 - TCU/Plenário que deferiu a extensão constante do item 9.1.4 do Acórdão 3225/2020 - Plenário aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania a estados, municípios e Distrito Federal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19, tornando possível a reprogramação dos recursos extraordinários para o exercício de 2021, resolve:
Art.1º Aprovar, ad referendum, a proposta de reprogramação do Superávit Financeiro referente ao cofinanciamento federal, apurado no exercício de 2020, apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, no valor de R$ 25.234.753,89 (vinte e cinco milhões, duzentos e trista e quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 18, col. 2