SINJ-DF

LEI Nº 7.116, DE 02 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.687, de 06 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação e a remuneração dos membros da Banca Examinadora de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica definido, para fins de pagamento, que uma BET terá o limite máximo de 3 horas diárias de atividade trabalhada e que o membro que exercer atividades de instrução receberá por hora-aula.

II - o art. 8º, I, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 18 bancas para coordenador, secretário de apoio e secretário logístico;

II - 15 bancas para examinador;

III - 52 horas-aula para examinador de atividade de instrução em educação de trânsito.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 4.687, de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 02 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

EXERCÍCIO

VALOR-BASE PARA CÁLCULO (R$)

UNIDADE DE MEDIDA

Coordenador

254,28

Banca trabalhada

Examinador teórico-prático

230,55

Banca trabalhada

Examinador teórico-prático de instrução

84,76

Banca hora-aula

Secretário logístico

118,66

Banca trabalhada

Secretário de apoio

84,76

Banca trabalhada

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra de 02/04/2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 14, col. 2