SINJ-DF

DECRETO Nº 40.671, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.737.310,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00052-00000728/2020-51, 00080-00074669/2020-00, 00054-00037317/2020-64, 00392-00001407/2020-95, e 00113-00006424/2020-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.737.310,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/04/2020 p. 1, col. 1