SINJ-DF

LEI Nº 7.186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, o anexo: XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 23, col. 1