Altera o Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, que regulamenta o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal para gestão dos processos administrativos, para adequálo à nova versão do Sistema e para determinar procedimento para solicitação de acesso às trilhas de auditoria.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, § 2º, VIII, e 275 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato da Mesa Diretora altera o Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, para adequá-lo à nova versão do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e para determinar procedimento para solicitação de acesso às trilhas de auditoria.
Art. 2º O Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 13-A com a seguinte redação:
Art. 13-A. O nome do usuário, a data e a hora de acesso, bem como outras informações relativas ao uso do sistema, são registrados em trilha de auditoria e podem ser consultados a qualquer momento pelo NUGDD, mediante autorização do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º O § 4º, do art. 8º, do Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O acesso excepcional a registros operacionais do SEI, inclusive trilhas de auditoria, dependerá de autorização do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os incisos I e II do §4º, do art. 8º e o parágrafo único, do art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025.
Sala de Reuniões, 20 de março de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 56, seção 1 e 2 de 25/03/2026 p. 11, col. 1