Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.650.869,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, III, IV e V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00053-00090076/2025-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.650.869,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 103-A - Edição Extra, de 23/09/2026, p. 35.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 23/09/2026 p. 35, col. 1