Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2021 p. 4, col. 2