SINJ-DF

DECRETO Nº 44.527, DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.217.009,00 (cinquenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000678/2023-11, 04033-00007202/2023-79 e 00055-00000763/2023-38, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 57.217.009,00 (cinquenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 336 - operações de crédito externas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 437 - multas previstas na legislação de trânsito.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 43-A - Edição Extra , de 15/05/2023, p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 9, col. 1