ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 42, inciso XI e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores de preços públicos correspondentes a utilização de áreas públicas no âmbito da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal referentes ao ano de 2025, conforme consta no Anexo I.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (Portaria SEEC/DF nº 993, de 19 de dezembro de 2024).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
REGINALDO SARDINHA
ANEXO I - ANO 2025
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TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2025 - Atualizada, INPC DEZ 2024: 4,84%
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Espaço ocupado em áreas públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviços por:
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Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (Portaria nº 993 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de 19 de dezembro de 2024), para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
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Comércio Estabelecido:
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Unidade
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Dia
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Mês
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Ano
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a) Com cobertura (toldos, marquises, telhados e similares)
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m²
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0,71
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22,36
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264,53
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b) sem cobertura
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m²
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0,26
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8,30
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97,89
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c) Estacionamento cercado sem cobrança de ingressos ou qualquer preço
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m²
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0,01
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0,44
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5,19
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d) Canteiros de obras, parques de diversões, circos e similares.
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m²
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0,50
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1,75
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20,60
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e) Feiras livres e similares
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m²
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0,14
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4,59
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51,52
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f) Área efetivamente utilizada por estabelecimento de ensino (coberto ou não)
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m²
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0,08
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2,62
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30,91
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g) Banca em mercado
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m²
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0,57
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17,52
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206,07
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h) Placas, painéis publicitários e similares.
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m²
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(*)
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(*)
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(*)
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| Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: |
Unidade |
Dia |
Mês |
Ano |
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a) Ambulantes ***
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m²
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0,13
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4,59
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51,52
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b) Quiosque trailer e similares**
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m²
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(**)
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(**)
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(**)
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c) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares.
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Unidade
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1,30
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40.68
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479,11
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d) caminhões
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m²
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5,76
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178,51
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1969,68
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Avanços de postos de serviços (PAG/PLL)
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m²
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0,04
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1,75
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20,60
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Áreas efetivamente utilizadas com as instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial
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m²
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0,67
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20,56
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242,13
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Outras finalidades
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m²
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0,81
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25,07
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293,66
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Observações:
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1) * - Observar as Leis nº 3.035 e 3.036/2002.
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2) ** - Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 14, col. 2