SINJ-DF

DECRETO Nº 45.712, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.730.080,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil, oitenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00400-00001799/2024-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.730.080,00 (quatro milhões, setecentos e trinta mil, oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 3, col. 1