Altera o Decreto nº 48.117, de 30 de dezembro de 2025, que “divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2026 e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.117, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
XIV - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ser comemorado no dia 30 de outubro de 2026 (ponto facultativo);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2026 p. 1, col. 1