SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 24 DE JUNHO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando a necessidade de retomada na modalidade de trabalho presencial, por força das orientações administrativas vigentes no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 08, de 25 de abril de 2022, que instituiu a modalidade de TELETRABALHO prevista no Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, bem como os demais instrumentos legais das unidades de serviços desta Administração Regional, para os servidores em exercício na Administração Regional de Arniqueira, indicados pela chefia imediata, em razão de interesse da Administração Pública.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSELI PEDRO DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 29/06/2022 p. 6, col. 1