Altera dispositivos do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10, do Regimento da Junta de Controle do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, aprovado pelo Decreto nº 15.340, de 20 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Mandato dos membros da Junta será de 01 (um) ano, admitindo-se a recondução". (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do parágrafo 2º, do art. 3º do Regimento da Junta de Controle aprovado pelo Decreto nº 15.340, de 20 de dezembro de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2021 p. 1, col. 2