O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 25 do Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Designar o TC QOPM SÉRGIO HENRIQUE DE LIMA MESSIAS, matrícula GDF 1.723.525-1, Chefe da Ouvidoria, da Casa Militar do Distrito Federal, para compor, como Encarregado Setorial Suplente, a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, instituída pela Portaria nº 63, de 23 de julho de 2021, publicada no DODF nº 141, de 28 de julho de 2021, página 8, em substituição ao Cel. QOBM/Comb. LEONARDO DUARTE RASLAN, matrícula GDF 1.715.871-0.
Art. 2º Determinar ao servidor ora designado que cumpra, juntamente com o Encarregado Setorial Titular, designado na Portaria nº 110, de 13 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 181, de 20 de setembro de 2024, página 34, o disposto no Decreto nº 45.771, de 08 de maio de 2024, que trata da aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2025 p. 45, col. 1