Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Colegiado no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de discutir políticas de prescrição, aquisição e dispensa de medicamentos referentes à especialidade de Hematologia e Hemoterapia, em especial, acerca de fatores recombinantes.
Art. 2º O Colegiado será composto por membros das seguintes instituições e órgãos:
- Fundação Hemocentro de Brasília; - Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;
- Ministério da Saúde; - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; - Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; - Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia - ABHH; - Colégio Brasileiro de Hematologia; - Federação Brasileira de Hemofilia.
Art. 3º O Secretário de Estado de Saúde do DF determinará a designação dos membros após as devidas indicações pelas instituições e órgãos correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 30/03/2016, p. 31.