OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 60ª Reunião Extraordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 16 de julho de 2026. resolvem:
Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica:
DE: UO: 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
UG: 340902 – Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal
Unidade Orçamentária Favorecida:
PARA: UO: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
UG: 34101 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 2.419.298,69 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), para realização do Projeto "Treinamento e participação das equipes feminina e masculina de Brasília na Superliga de Voleibol 2026/2027", pelo Brasília Vôlei Esporte Clube - BVEC.
Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO – Sistema Integrado de Gestão Governamental.
Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE
Secretário de Estado de Esporte e Lazer – SEL
Diretoria de Gestão do Fundo de Apoio ao Esporte
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2026 p. 50, col. 1