Altera a Portaria nº 120, de 26 de julho de 2023, que trata da relação nominal atualizada dos CONSEG/RA, CONSEG/Rural e CONSEG/Temático existentes no âmbito do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.910, de 26 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e em atenção ao estabelecido no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.910, de 26 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 120, de 26 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................
...................................
XLI - CONSEG ESTRUTURAL RURAL;
XLII - CONSEG CEILÂNDIA RURAL;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2025 p. 38, col. 2