Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 569.635.855,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 32.101) à Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (UO 19.101), o valor de R$ 569.635.855,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 21 - Suplemento A, de 30/01/2019, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Suplemento A, seção 1 e 2 de 30/01/2019 p. 2, col. 2