Abre crédito suplementar no valor de R$ 113.481.930,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0072-000408/2017, 00040-00059849/2017-05, 00391-00020498-2017-91, 110.000.124/2017, 05500102.556/2017-79, 0392-004352/2017 e 060.00209.511/2017-28, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 113.481.930,00 (cento e treze milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2017 p. 29, col. 2