Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.891.230,00 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00299385/2020-91, 00040-00037049/2020-21 e 00110-00002909/2020-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.891.230,00 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 141-A - Edição Extra, de 27/11/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 A, Edição Extra, seção 1 de 27/11/2020 p. 1, col. 2