SINJ-DF

DECRETO Nº 49.558, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que discrimina as operações e prestações beneficiadas com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 40, de 5 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... ......... ......... .........
75 .........

ICMS 90/25

ICMS 37/25

ICMS 154/24

ICMS 146/23

ICMS 101/23

ICMS 132/21

.........

A partir de 25/07/25

A partir de 06/05/25

A partir de 27/12/24

A partir de 1º/01/24

A partir de 16/12/25

A partir de 16/12/25

.........

  ......... ......... .........
  23 Cisplatina    
  .........    
  30 Cloridrato de Daunorrubicina    
  ......... ......... .........

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2026 p. 1, col. 1