Altera o Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que discrimina as operações e prestações beneficiadas com isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 40, de 5 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ......... | ......... | ......... | ......... |
| 75 | ......... | ||
| ......... | ......... | ......... | |
| 23 Cisplatina | |||
| ......... | |||
| 30 Cloridrato de Daunorrubicina | |||
| ......... | ......... | ......... |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2026 p. 1, col. 1