(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 42.881.492,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 57 e 61 da Lei n° 5.950, de 2 de agosto de 2017, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2018 (Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017), crédito adicional, no valor de R$ 42.881.492,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V a VIII, com a seguinte composição;
I - crédito suplementar, ao orçamento fiscal, no valor de R$ 19.612.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V;
II - crédito especial, ao orçamento fiscal, no valor de R$ 16.203.856,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI;
III - crédito suplementar, ao orçamento de investimento, no valor de R$ 3.945.636,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII;
IV - crédito especial, ao orçamento de investimento, no valor de R$ 3.120.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do orçamento conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2018 p. 1, col. 2