Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.016.000,00 (vinte e um milhões e dezesseis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.004.712/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF, crédito suplementar no valor de R$ R$ 21.016.000,00 (vinte e um milhões e dezesseis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – R$ 11.520.000,00 pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios com a Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP nºs CT 154/11, 120/11, 173/09 e 106/11, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF-CODHAB nºs CT 007/14 e 20/13, e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA nº CT 7000/13;
II – R$ 9.496.000,00 pela incorporação de recursos da operação de crédito externa com Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID nº CT 3168/OC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 13/07/2015 p. 7, col. 1