SINJ-DF

DECRETO Nº 36.572, DE 29 DE JUNHO DE 2015.

Altera o Capítulo V do Regulamento de Uniformes da PMDF, acrescentando o Distintivo de Curso de Especialização do Curso de Docência do Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Alterar o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM, aprovado pelo Decreto nº 34.128, de 30 de Janeiro de 2013, instituindo o Distintivo de Curso de Especialização do Curso de Docência do Ensino Superior, o qual fica inserido no Capítulo V do RUPM - Distintivos, conforme descrições a seguir:

Curso de Docência do Ensino Superior.

conjunto é composto por escudo circular ovalado contornado em ouro (jalne), fundo esmaltado e resinado na cor azul (blau), carregado em chefe com as inscrições “DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, na cor branca e em contrachefe as inscrições “INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS”, na cor branca, encimado pelo conjunto formado por um livro aberto, em ouro (jalne), contornado em prata (argente), contendo a inscrição“Discere urna et transire sapienter”, na cor preta, e uma pena em prata (argente), ladeado por louros em ouro (jalne), acima dele uma estrela de cinco pontas, dourada (jalne) em degradê e abaixo uma flâmula circunferencial, dourada (jalne) em degradê, com a inscrição “POLÍCIA MILITAR do DISTRITO FEDERAL”, em branco. O conjunto mede 3,7 cm de altura por 5,5cm de largura.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2015 p. 6, col. 1