Estabelece diretrizes para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e do Calendário de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES/DF).
O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências conferidas pela Portaria nº 193, de 06 de maio de 2024;
Considerando a Portaria anual da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que estabelece normas e procedimentos para operacionalização do Sistema e-ComprasDF, com vistas ao preenchimento do Plano de Contratações Anual do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 100, de 20 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, que institui como autoridade competente, bem como autoridade equivalente ao ordenador de despesas, nos termos do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e conceder atribuições ao(à) Subsecretário(a) de Compras e Contratações nos atos administrativos referentes ao Plano de Contratações Anual;
Considerando os arts. 38 ao 53 do Decreto Distrital n° 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Governo do Distrito Federal; e
Considerando a importância de assegurar o correto planejamento estratégico das contratações, bem como a necessidade de estabelecer orientativos quanto a elaboração do Plano de Contratações Anual da Secretaria de Estado de Saúde 2025, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes orientativas para elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e Calendário de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal (SES/DF), a serem inseridos no Sistema e-ComprasDF ou outro que for adotado.
Art. 2º Na condição de gestor de planejamento de contratação, a Assessoria de Elaboração e Gerenciamento do Plano de Contratações Anual (ASPC/SUCOMP) deverá:
I - dar início ao processo de planejamento de compras e contratações desta Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
II - definir as datas e prazos em consonância como estabelecido pelo órgão gestor central do PCA;
III - orientar Elaboração do Plano de Contratações Anual e consolidar as demandas das áreas programadoras para fins de submeter à aprovação do Ordenador de despesas, ou equivalente;
IV - elaborar o Calendário de Compras e Contratações, com base nas informações fornecidas pelas áreas programadoras, em sistema informatizado próprio, ou por meio do SEI;
V - publicar em sítio oficial desta Secretaria de Saúde o Plano de Contratações Anual e Calendário de Compras e Contratações;
VI - monitorar a execução do Plano de Contratações Anual em consonância com o Calendário de Compras.
Art. 3º As áreas programadoras desta Secretaria de Saúde, definidas pela matriz de competências para compras e contratações, serão responsáveis por:
I - realizar o preenchimento de suas necessidades de compras e contratações no sistema ecomprasDF, ou outro que for adotado, ou mesmo por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
II - fornecer ao Gestor do PCA todas as informações necessárias para elaboração e monitoramento do Plano de Contratações Anual e Calendário de Compras e Contratações:
a) informar o Número dos Processos de Compras/Contratações que serão efetivamente tramitados para a aquisição dos bens e serviços propostos, de forma a evidenciar o modo da compra individual ou agrupamento dos itens que serão licitados;
b) informar o programa de trabalho e natureza de despesa em que será executado o item, para fins de controle do orçamento vinculado no Plano de Contratações Anual;
c) informar o Código E-COMPRAS (ID PCA), para identificação precisa dos processos e itens no sistema E-COMPRAS;
d) informar os quantitativos dos itens no PCA em conformidade com àqueles apresentados nos instrumentos de contratação;
e) informar a Data Sugerida, baseada na necessidade de disponibilidade do bem ou serviço para esta SES, considerando as condições que influenciam o fornecimento desse bem pelo mercado, dentre outros fatores técnicos intrínsecos;
f) informar o valor unitário e total estimado, com base em levantamento de mercado, ou outras fontes oficiais; e
g) informar o Nome do PCA Demandante, aplicável somente para as áreas programadoras que possuem mais de um PCA demandante.
§ 1º Na definição da data sugerida para aquisição de medicamentos, considerar os critérios adotados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
§ 2º Instruir os processos de compras em tempo hábil para contratação, considerando os prazos mencionados.
§ 3º Para informação da alínea "e", deve ser considerado o período de tramitação interna na própria área programadora, bem como a média de tramitação dos processos nas unidades da Subsecretaria de Compras e Contratações (SUCOMP).
Art. 4° O Plano de Contratações Anual será norteado por novas demandas, incluindo as prorrogações, conforme § 1º, art. 41 do Decreto nº 44.330/2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Governança em Saúde
Secretário Adjunto de Assistência à Saúde
Secretária Adjunta de Gestão em Saúde
Subsecretário de Planejamento em Saúde
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Chefe da Assessoria Jurídica-Legislativo
Controladoria Setorial da Saúde
(*) Republicada por erro de grade, publicada no DODF nº 59, de 27 de março de 2025, página 15.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2025 p. 35, col. 1