SINJ-DF

DECRETO Nº 47.807, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00001384/2025-83, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000016, de Assessor, do Gabinete, para a Coordenação de Administração Geral;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000041, de Assessor, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, da Diretoria de Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2025 p. 1, col. 1