Abre crédito suplementar no valor de R$ 168.956.658,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00003293/2019-11; 00094-00005027/2019-79; 00110-00003293/2019-11; 00094-00005027/2019-79 e 00080-00220809/2019-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 168.956.658,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes: 103 - Cota-parte da Contribuição do Salário educação, 114 - Taxa de Iluminação Pública e 134 - Contribuição para Iluminação Pública.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 228, de 02/12/2019, p. 49.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2019 p. 49, col. 1