SINJ-DF

PORTARIA Nº 07, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Designa Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, atendendo o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da lei;

IV - Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares de todas as Subsecretarias da SEDES, bem como os titulares da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Unidade de Controle Interno e da Ouvidoria, para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Revogam-se os incisos I, II, III, IV e V do art. 6º da Portaria nº 02, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 24/04/2023 p. 24, col. 2