Dispõe sobre a possibilidade de apresentação de novo Projeto de Viabilidade Simplificada
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, e em especial observância ao que dispõe o seu Capítulo XIV, bem como o previsto no artigo 84 do Decreto nº 46.900, de 25.02.2026, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a apresentação de novo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS pelas empresas beneficiárias de incentivos econômicos, desde que:
I. possam apresentar justificativas técnicas, econômicas, financeiras, mercadológicas que evidenciem alteração superveniente das condições que fundamentaram a aprovação do projeto anteriormente aprovado;
II. seja demonstrado que a atividade econômica exercida pela empresa incentivada, especialmente nos setores de serviços gráficos, construção civil e prestação de serviços sofreu impactos relevantes decorrentes da modernização tecnológica, automação dos processos produtivos, transformação digital ou de alterações significativas no cenário econômico-financeiro, comprometendo o cumprimento das metas originalmente pactuadas; ou
III. seja demonstrado que os empregos à época declarados possuíam caráter temporário e se destinavam a suprir demanda transitória.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2026 p. 66, col. 1