SINJ-DF

DECRETO Nº 44.146, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais, na forma prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 4.081 de 04 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.457 de 26 de dezembro de 2019.

Art. 2º Aplicam-se efeitos retroativos a data de 15 de novembro de 2022, conforme decisão unânime, em plenária, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

Art. 3º A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como Organização Social, terá a validade de 2 (dois) anos, a partir de 15 de novembro de 2022, podendo ser renovado por igual período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2023 p. 1, col. 2