Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.141, de 29 de fevereiro de 2016,
Art. 1º Fica transposta a dotação orçamentária constante do anexo I, no valor de R$ 81.700,00 (oitenta e um mil e setecentos reais) para a Unidade Orçamentária relacionada no anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 21/03/2016 p. 1, col. 1