Abre crédito suplementar no valor de R$ 912.367,00 (novecentos e doze mil trezentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00102903/2019-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 912.367,00 (novecentos e doze mil trezentos e sessenta e sete reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS e 377 - APOIO FINANCEIRO P/ CONSTRUÇÃO UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROIN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 10, col. 2