SINJ-DF

DECRETO Nº 48.301, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão possuem validade até 28 de fevereiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

II - o Decreto nº 45.964, de 28 de junho de 2024; e

III - o Decreto nº 46.858, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 24/02/2026 p. 1, col. 1