Abre crédito suplementar no valor de R$ 147.328.465,00 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 04033-00021322/2023-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 147.328.465,00 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 62-A, de 29 de agosto de 2023, páginas 1, 2 e 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 A, Edição Extra, seção 1 de 29/08/2023 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2023 p. 1, col. 1