SINJ-DF

PORTARIA Nº 441, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pela Portaria nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar acrescida do artigo 12-A, com a seguinte redação:

"Art. 12-A. Fica delegada ao Secretário-Adjunto, em complemento às atribuições legais e regimentais, a competência para:

I - assinar comunicações, ofícios e congêneres aos órgãos do sistema jurídico do Distrito Federal;

II - assinar comunicações, defesas, ofícios e congêneres aos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, órgãos de controle e outros entes, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF);

III - assinar portarias e atos de expediente relacionados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf);

IV - formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento e instrumentos conexos, cujas áreas proponentes sejam as Subsecretarias desta Pasta e suas unidades subordinadas, após instrução processual, nos termos da legislação aplicável a cada instrumento, com exceção dos contratos e parcerias demandados pela Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, em vista do disposto no inciso IX do artigo 12 desta Portaria."

Art. 2º Revogam-se os incisos III e IV do artigo 12 da Portaria nº 367, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2026 p. 7, col. 1