Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I, II e VIII do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria Nº 140, de 17 de maio de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF n.º 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o possível esgotamento de posições em subelementos, principalmente, no Elemento de Despesa 11, para a criação de novas gratificações a serem concedidas às diversas carreiras no âmbito do Governo do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO a possibilidade de aglutinação de diversos subelementos que possuem a mesma característica "gratificação de atividade", em diversas carreiras do Governo do Distrito Federal, sem prejuízo da devida segregação das despesas executadas, resolve,
Art. 1º Alterar na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 01. o título do seguinte subelemento:
"13 - Gratificação de Atividade (GAT)"
II - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 03. o título do seguinte subelemento:
"13 - Gratificação de Atividade (GAT)”
III - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 11. o título do seguinte subelemento:
"13 - Gratificação de Atividade (GAT)”
Art. 2º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 01. o seguinte subelemento:
"13. Gratificação de Atividade (GAT)
Despesas com pagamento da Gratificação de Atividade (GAT), a ser concedida aos aposentados de determinadas carreiras do Governo do Distrito Federal, conforme prescrito em leis específicas:
- Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público (GARSP)(Lei nº 4.280/08);
- Gratificação de Atividade (GAT)(Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94; Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96; Lei nº 4.476/12);
- Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)(Lei nº 7.106/22);
- Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA), Gratificação por Atividade em Zona Rural (GAZR), Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e - Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE)(Lei nº 4.075/07; Lei nº 5.105/13; Lei nº 5.106/13);
- Gratificação de Atividade Ininterrupta (GAI)(Lei nº 2.838/01);
- Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV)(Lei nº 3.351/04);
- Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE)(Lei nº 4.075/07);
- Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Lei nº 5.182/13; Decreto nº 24.136/03);
- Gratificação Rodoviária (GR) (Lei nº 5.125/13);
- Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)(Lei nº 7.098/22);
- Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)(Lei nº 4.516/10; Lei Nº 7.101/22);
- Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)(Lei nº 7.090/22);
- Gratificação de Atividade Especial de Apoio (GAEA)(Lei nº 3.824/06; Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Atividade Médica Especial (GAME)(Lei 3.323/04);
- Gratificação de Atividades Culturais (GAC)(Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)(Lei 4.516/10);
- Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM) ( Lei nº 7.160/22).”
II - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 03. o seguinte subelemento:
"13. Gratificação de Atividade (GAT)
Despesas com pagamento da Gratificação de Atividade (GAT), a ser concedida aos pensionistas de determinadas carreiras do Governo do Distrito Federal, conforme prescrito em leis específicas:
- Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público (GARSP)(Lei nº 4.280/08);
- Gratificação de Atividade (GAT)(Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96; Lei nº 4.476/12);
- Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)(Lei nº 7.106/22);
- Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA), Gratificação por Atividade em Zona Rural (GAZR), Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e - Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE)(Lei nº 4.075/07; Lei nº 5.105/13; Lei nº 5.106/13);
- Gratificação Rodoviária (GR) (Lei nº 5.125/13);
- Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV)(Lei nº 3.351/04);
- Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE)(Lei nº 4.075/07);
- Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)(Lei nº 7.098/22);
- Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)(Lei nº 4.516/10; Lei Nº 7.101/22);
- Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)(Lei nº 7.090/22);
- Gratificação de Atividade Especial de Apoio (GAEA)(Lei nº 3.824/06; Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Atividade Médica Especial (GAME)(Lei 3.323/04);
- Gratificação de Atividades Culturais (GAC)(Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM) (Lei nº 7.160/22)."
III - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 11. o seguinte subelemento:
"13. Gratificação de Atividade (GAT)
Despesas com pagamento da Gratificação de Atividade (GAT), a ser concedida aos integrantes de determinadas carreiras do Governo do Distrito Federal, conforme prescrito em leis específicas:
- Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público (GARSP)(Lei nº 4.280/08);
- Gratificação de Atividade (GAT)(Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96; Lei nº 4.476/12);
- Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)(Lei nº 7.106/22);
- Gratificação de Atividade de Alfabetização (GAA), Gratificação por Atividade em Zona Rural (GAZR), Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e - Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE)(Lei nº 4.075/07; Lei nº 5.105/13; Lei nº 5.106/13);
- Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária (GAV)(Lei nº 3.351/04);
- Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE)(Lei nº 4.075/07);
- Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Lei nº 5.182/13; Decreto nº 24.136/03);
- Gratificação de Atividade de Preceptoria (Resolução n° 02-FHDF/99);
- Gratificação Rodoviária (GR) (Lei nº 5.125/13);
- Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)(Lei nº 7.098/22);
- Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)(Lei nº 4.516/10; Lei Nº 7.101/22);
- Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)(Lei nº 7.090/22);
- Gratificação de Atividade de Ensino (Lei n° 2.771/01);
- Gratificação de Atividade Especial de Apoio (GAEA)(Lei nº 3.824/06; Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Atividade de Controle Externo (Lei nº 02/88; nº 48/89; nº 175/91; nº 362/92; nº 750/94);
- Gratificação por Atividade de Risco (GAR)(Lei n° 2.743/01; Lei nº 4.450/09);
- Gratificação de Atividade Legislativa (Resolução CLDF nº 127/97; Lei nº 2.887/02);
- Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ)(Lei 4.516/10);
- Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares (GACT)(Lei nº 5.184/13; Lei nº 5.351/14);
- Gratificação por Atividade Específica
- Gratificação de Atividade Médica Especial (GAME)(Lei 3.323/04);
- Gratificação de Atividades Culturais (GAC)(Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10);
- Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos (GATU)(Lei nº 2.886/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09; Lei nº 4.470/10);
- Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM) (Lei nº 7.160/22)."
Art. 3º Excluir na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. os seguintes subelementos:
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)”
“22. Gratificação de Atividade - GAT”
“24. Gratificação Atividade de Ensino Especial - GAEE”
“31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)”
“34. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED”
“35. Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR”
“38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)”
“39. Gratificação de Serviços de Limpeza Pública – GSLU”
“42. Gratificação Rodoviária – GR”
“43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)”
“48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA”
“50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC”
“57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)”
“58 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)”
“68. Gratificação de Atividade Ininterrupta - GAI”
“72. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME”
“73 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR)”
“77. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)”
“78. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”
“80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ”
“81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA”
“87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE”
“88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP”
“89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV”
II - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. os seguintes subelementos:
“11. Gratificação de Atividade - GAT”
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)”
“15. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE”
“21. Gratificação Rodoviária – GR”
“25. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED”
“31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)”
“36. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública – GSLU”
“39 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)”
“43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)”
“48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA”
“50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC”
“57. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)”
“58 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)”
“59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)”
“61. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR”
“73 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR)”
“76. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME”
“81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA”
“87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE”
“88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP”
“89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV”
III - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. os seguintes subelementos:
“08. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP”
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)”
“19. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV”
“20. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE”
“24. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”
“27. Gratificação de Atividade de Preceptoria”
“28. Gratificação de Atividade - GAT”
“33. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA”
“36 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)”
“38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)”
“46. Gratificação de Atividade de Ensino”
“47 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)”
“51. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR”
“52. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED”
“53. Gratificação Rodoviária – GR”
“54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)”
“57. Gratificação de Atividade de Controle Externo”
“60. Gratificação por Atividade de Risco - GAR”
“61. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE”
“63 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)”
“69. Gratificação por Produtividade”
“71 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR)”
“73. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)”
“74. Gratificação de Atividade Legislativa”
“77. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA”
“79. Gratificação de Atividades Culturais - GAC”
“80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ”
“81. Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares - GACT”
“83. Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos - GATU”
“87. Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana – GSLU”
“92. Gratificação por Atividade Específica”
“96. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME”
Art. 4º Excluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 01. o título e a descrição dos seguintes subelementos:
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022”
“22. Gratificação de Atividade - GAT
Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Social, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12).”
“24. Gratificação Atividade de Ensino Especial - GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação. O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.”
“31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)
Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 202.”
“34. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.”
“35. Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal. A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR.”
“38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)
Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei Nº 7.101, de 02 de abril de 2022). ”
“39. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.”
“42. Gratificação Rodoviária - GR
Gratificação Rodoviária - GR, criada pela Lei nº 5.125/2013 (Art. 10), devida exclusivamente aos servidores da carreira de Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015.
Ficam extintas, a contar de 1º de julho de 2013, as seguintes gratificações:
a) Gratificação de Produtividade Rodoviária - GPR;
b) Gratificação de Apoio à Atividade Rodoviária - GAAR;
c) Gratificação de Gestão Rodoviária - GGR.”
“43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)
Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;”
“48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA
A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional - GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.”
“50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50% (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10).”
“57 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022”
“58 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)
Gratificação a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da 7.103, de 02 de abril de 2022”
“68. Gratificação de Atividade Ininterrupta - GAI
Despesas realizadas com gratificações de atividade ininterrupta - GAI, conforme Lei nº 2.838/01.”
“72. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME
Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.”
“73 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR) Gratificação a ser paga aos integrantes da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, nos termos do Art. 6º da Lei nº 7.103, de 02 de abril de 2022”
“77. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.”
“78. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.”
“80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ
Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão. Cessada a condição que deu causa à percepção da GAJ, esta será excluída em caráter definitivo do pagamento dos servidores ou empregados que lhe fizerem jus.”
“81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.”
“87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.”
“88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional (Lei nº 4.280/08).”
“89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV
Instituída pela Lei nº 3.351/04.”
II - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 03. o título e a descrição dos seguintes subelementos:
“11. Gratificação de Atividade - GAT
Gratificação de Atividade a ser atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Sociais, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12).”
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022”
“15. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.”
“21. Gratificação Rodoviária - GR
Devida exclusividade aos servidores da carreira Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 10 da Lei 5.125/2013.”
“25. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.”
“31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)
Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022”
“36. Gratificação por Serviços de Limpeza Pública - GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU, Passando a ser paga somente aos servidores da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.”
“38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)
Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei Nº 7.101, de 02 de abril de 2022).”
“43 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)
Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;”
“48. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA
Devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Lei nº 3.824/2006).”
“50. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50% (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10).”
“57. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.”
“58 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)
Gratificação a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da 7.103, de 02 de abril de 2022;”
“59 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022”
“61. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal. A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR.”
“73 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR)
Gratificação a ser paga aos ocupantes da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, nos termos do Art. 6º da Lei nº 7.103, de 02 de abril de 2022;”
“76. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME
Gratificação criada pela Lei nº 3.323/04, alterada pela Lei nº 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.”
“81. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
Instituída pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013.”
“87. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.”
“88. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional (Lei nº 4.280/08).”
“89. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV
Instituída pela Lei nº 3.351/04.”
III - Excluir no ELEMENTO DE DESPESA 11. o título e a descrição dos seguintes subelementos:
“08. Gratificação pela Execução de Atividades de Regulação de Serviço Público - GARSP
Será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem como do alcance de metas de desempenho institucional (Lei nº 4.280/08).”
“13 - Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária (GIAF)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado, conforme Lei nº 7.106, de 02 de abril de 2022”
“19. Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV
A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária - GAV é devida aos integrantes da carreira Administração Pública do Distrito Federal que se encontram lotados e em exercício na Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (Lei nº 3.351/04).”
“20. Gratificação de Atividade de Suporte Educacional - GASE
Instituída pela Lei nº 4.075/07, alterada pela Lei nº 5.105/13.”
“24. Gratificação pela Atividade de Atendimento na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
Instituída pelo Decreto nº 24.136/03.”
“27. Gratificação de Atividade de Preceptoria
Os Preceptores de Ensino, Coordenadores de Programa e Presidente de COREME farão jus à remuneração de funções correspondentes ao valor de 20% (vinte por cento), 40% (quarenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, da última referência de Assistente Superior de Saúde - Médico (AS-05/24) (Artigo 28 da Resolução n° 02-FHDF, de 18 de agosto de 1999).”
“28. Gratificação de Atividade - GAT
Gratificação de Atividade atribuída aos servidores integrantes das carreiras de Administração Pública, Magistério Público do Distrito Federal, Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Apoio às Atividades Jurídicas, Administração Pública da Fundação Zoobotânica, Assistência Pública em Serviço Social, Administração Pública do Distrito Federal, Atividades Culturais e Atividades Rodoviárias (Lei nº 329/92; Lei nº 355/92; Lei nº 524/93; Lei nº 681/94 Lei nº 783/94; Lei nº 1.354/96 e Lei nº 4.476/12).”
“33. Gratificação de Atividade de Alfabetização - GAA
Fazem jus ao recebimento da GAA os professores de educação que, no efetivo exercício de regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos nas unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas. A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a GAA - Gratificação de Atividade de Alfabetização passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado, e as seguintes condições para recebimento.”
“36 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)
Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022”
“38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)
Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei nº 7.101, de 02 de abril de 2022).”
“46. Gratificação de Atividade de Ensino
Gratificação de Atividade de Ensino, devida aos servidores em atividade acadêmica na Escola Superior em Ciências da Saúde, até a efetivação do Quadro Permanente de Pessoal (arts. 1° a 4° da Lei n° 2.771, de 19/09/01).”
“47 - Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica (GACOP)
Gratificação a ser paga aos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício em unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas instituições conveniadas ou parceiras formalmente constituídas, que exerçam a função de Coordenador Pedagógico, nos termos da Lei nº 7.090, de 1° de Abril de 2022;”
“51. Gratificação por Atividade em Zona Rural - GAZR
A Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, estabelece que a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR criada pela Lei nº 4.075/2007, passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. Fazem jus ao recebimento da GAZR os servidores da carreira de Magistério Público que estejam em efetivo exercício em unidades escolares situadas na zona rural do Distrito Federal. A Lei 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação a Gratificação de Atividade em Zona Rural - GAZR.”
“52. Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED
A Lei nº 5.105/13 altera a denominação original da Gratificação de Atividade de Regência de Classe - GARC, passando esta a se chamar Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED, devida ao professor de Educação Básica, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, observadas as condições dispostas no art. 18.”
“53. Gratificação Rodoviária - GR
Devida exclusividade aos servidores da carreira Atividades Rodoviárias, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver posicionado, nos percentuais seguintes:
a) cem por cento a partir de 1º de julho de 2013;
b) setenta e cinco por cento a partir de 1º de setembro de 2014;
c) cinquenta por cento a partir de 1º de setembro de 2015. Art. 10 da Lei 5.125/2013.”
“54 - Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico (GISTEM)
Despesas realizadas com o pagamento da Gratificação a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica, conforme Lei nº 7.160, de 1º de julho de 2022”
“57. Gratificação de Atividade de Controle Externo
Gratificação devida aos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, uma vez que a Gratificação de Desempenho das Atividades de Controle Externo - GDACE foi criada pela Lei Distrital nº 02, de 30 de novembro de 1988, (publicada no DODF de mesma data) alterada pelas Leis Distritais nº 48/89, publicada no DODF de 20/10/1989; nº 175/91, publicada no DODF de 01/11/1991; nº 362/92, publicada no DODF de 27/11/1992; e nº 750/94, publicada no DODF de 24/08/1994.”
“60. Gratificação por Atividade de Risco - GAR
Gratificação por Atividade de Risco, devida exclusivamente aos servidores designados para executar as medidas socioeducativas de internação, e semiliberdades (Lei n° 2.743/01 e Lei nº 4.450/09).”
“61. Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE
Criada pela Lei nº 4.075/2007, alterada pela Lei nº 5.105/2013 passa a ser calculada no percentual de 15% do vencimento básico do padrão I da etapa em que o servidor esteja posicionado. A Lei nº 5.106/2013 estende aos integrantes da Carreira Assistência à Educação. O art. 16 determina que o servidor que deixar de desempenhar as atividades que justifiquem a concessão da GAEE terá direito a incorporá-la à remuneração do cargo efetivo na razão de 1/30 (um trinta avos), na proporcionalidade do seu valor por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade.”
“63 - Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos (GHTU)
Gratificação a ser paga aos integrantes da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da 7.103, de 02 de abril de 2022”
“69. Gratificação por Produtividade”
“71 - Gratificação de Políticas Públicas Rurais (GPPR)
Gratificação a ser paga aos ocupantes da carreira Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, nos termos do Art. 6º da Lei nº 7.103, de 02 de abril de 2022”
“73. Gratificação de Apoio Técnico Administrativo - GATA (Educação)
Instituída pela Lei nº 3.319/04, alterada pela Lei nº 5.106/13.”
“74. Gratificação de Atividade Legislativa
Gratificação concedida aos servidores do Poder Legislativo.”
“77. Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA
A Lei nº 3.824/2006 estabelece que a Gratificação de Apoio à Atividade Prisional - GAAPri, instituída pelo art. 4º da Lei nº 2.887/02, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Especial de Apoio - GAEA, devida aos integrantes da Carreira Administração Pública do Distrito Federal em exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Art. 6° da Lei 4.426/2009).”
“79. Gratificação de Atividades Culturais - GAC
Gratificação de Atividades Culturais, devida a todos os integrantes da carreira de Atividades Culturais do Distrito Federal, e tem seu percentual alterado, a contar de 1º de junho de 2011, para 50% (Lei n° 2.837/01; Lei n° 3.881/06; Lei n° 4.413/09; Lei n° 4.470/10).”
“80. Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ
Gratificação devida, exclusivamente, aos servidores da carreira de Apoio à Assistência Judiciária no Quadro de Pessoal do Distrito Federal com lotação exclusiva na Defensoria Pública do Distrito Federal que, à data da publicação da Lei 4.516/10, lhe faziam jus, enquanto perdurar a condição de trabalho específica que, originalmente, deu ensejo à sua concessão (Art. 22. da Lei 4.426/2009).”
“81. Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares - GACT
A Gratificação em Políticas Sociais - GPS, percebida pelos servidores alcançados pelo disposto no art. 19 da Lei nº 5.351/2014, lotados nos Conselhos Tutelares, passa a denominarse Gratificação por Atividades em Conselhos Tutelares - GACT, mantendo-se os mesmos percentuais e as vigências estabelecidas pela Lei nº 5.184, de 2013.”
“83. Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos - GATU
Gratificação de Atividade de Transportes Urbanos, destinada aos integrantes da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, no percentual de 40% sobre o vencimento básico em que se encontrar o servidor (Lei nº 2.886/02; Lei nº 3.351/04; Lei nº 4.426/09 e Lei nº 4.470/10).”
“87. Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU
Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana. A Lei n° 4.470/10 estabelece que, a contar de 1º de maio de 2010, os integrantes da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana deixam de fazer jus à Gratificação por Serviços de Limpeza Urbana - GSLU.”
“92. Gratificação por Atividade Específica”
“96. Gratificação de Atividade Médica Especial - GAME
Gratificação criada pela Lei 3.323/04, alterada pela Lei 3.881/06, que será calculada na ordem de 50% sobre a remuneração inicial do cargo de Médico, observada a jornada de trabalho, sendo 15% para jornada de 40 horas semanais de trabalho.”
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2025 p. 46, col. 2