Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.956,00 (cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 00070-00006616/2022-57, 00150-00005659/2022-43 e 00080-00102059/2021-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 150.956,00 (cento e cinquenta mil novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 732 - Convênios com a União - Emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF n° 194, de 14/10/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2022 p. 4, col. 1