SINJ-DF

DECRETO Nº 44.523, DE 15 DE MAIO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.310.000,00 (seis milhões, trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00001935/2023-04, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 6.310.000,00 (seis milhões, trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, da fonte de recursos 510 - Geração Própria, constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 43-A - Edição Extra , de 15/05/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2023 p. 5, col. 1