SINJ-DF

DECRETO Nº 40.246, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.121.507,00 (dez milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 401.000.056.02/2019-68, 141.000.030.45/2019-31, 137.000.032.55/2019-05, 150.000.032.01/2019-54, 080.000.200.937/2019-11, 080.000.156.295/2019-06, 391.000.075.28/2019-35, 110.000.016.41/2019-16, 110.000.027.63/2019-20, 094.000.054.13/2019-47, 050.000.053.114/2019-94, 113.000.310.12/2019-36, 390.000.082.34/2019-59, 015.000.280.57/2019-13, 480.000.056.27/2019-00 e 480.0000.056.28/2019-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.121.507,00 (dez milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 11/11/2019, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2019 p. 4, col. 1