O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 1, de 10 de março de 2025, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, que regulamenta os artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081/1998, resolve:
Art. 1º Estabelecer, como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa de Sobradinho/DF, em área de uso comercial, mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço será realizada em conjunto com os órgãos competentes indicados no art. 4º do Decreto nº 19.081/1998, com apoio das forças de segurança pública, nos termos do Decreto nº 40.079/2019.
Art. 3° O descumprimento deste normativo sujeitará o responsável às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 5, col. 1